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Resolução ANTT 5232/2016

Em 16 de Dezembro de 2016 foi publicada a aprovação da Resolução ANTT 5232/2016 em substituição à Resolução ANTT 420/2004, no entanto, foi estabelecido um prazo limite até 16 de Julho de 2017 para que a mesma entre em vigor. Antes desta data a Resolução ANTT 420/2004 continua válida.

Brevemente pode-se afirmar que a Resolução ANTT 5232/2016 apresenta instruções mais atualizadas em relação as exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, entre outros.

Alguns exemplos de mudanças comparando-se as duas Resoluções:

  • Houve mudanças de nomenclaturas, como por exemplo o nome da Classe 9, que na Resolução ANTT 420/2004 era chamada de Substâncias e artigos perigosos diversos passou a se chamar Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente;
  • Foram feitas atualizações na listagem de produtos perigosos levando-se em consideração o Regulamento da ONU e o Orange Book, sendo incluídos mais 158 novos números ONU;
  • No item “Quantidade Limitada” foi alterada nomenclatura de unidade de transporte para veículo;
  • Outro ponto é que o transporte de produtos perigosos em Quantidade Limitada agora passa a ser identificado nas embalagens e no Documento Fiscal, devendo também portar o símbolo abaixo quando se tratar de volumes em quantidade limitada por embalagem interna;

Produtos que já foram embalados e identificados atendendo a resolução ANTT 420/2004 serão aceitos somente até 16 de Julho de 2017 com a comprovação.

Fonte: http://portal.antt.gov.br

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