Em 16 de Dezembro de 2016 foi publicada a aprovação da Resolução ANTT 5232/2016 em substituição à Resolução ANTT 420/2004, no entanto, foi estabelecido um prazo limite até 16 de Julho de 2017 para que a mesma entre em vigor. Antes desta data a Resolução ANTT 420/2004 continua válida.
Brevemente pode-se afirmar que a Resolução ANTT 5232/2016 apresenta instruções mais atualizadas em relação as exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, entre outros.
Alguns exemplos de mudanças comparando-se as duas Resoluções:
- Houve mudanças de nomenclaturas, como por exemplo o nome da Classe 9, que na Resolução ANTT 420/2004 era chamada de “Substâncias e artigos perigosos diversos” passou a se chamar “Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente”;
- Foram feitas atualizações na listagem de produtos perigosos levando-se em consideração o Regulamento da ONU e o Orange Book, sendo incluídos mais 158 novos números ONU;
- No item “Quantidade Limitada” foi alterada nomenclatura de “unidade de transporte” para “veículo”;
- Outro ponto é que o transporte de produtos perigosos em Quantidade Limitada agora passa a ser identificado nas embalagens e no Documento Fiscal, devendo também portar o símbolo abaixo quando se tratar de volumes em quantidade limitada por embalagem interna;
Produtos que já foram embalados e identificados atendendo a resolução ANTT 420/2004 serão aceitos somente até 16 de Julho de 2017 com a comprovação.
Fonte: http://portal.antt.gov.br